A reforma trabalhista já é uma realidade no país. Aprovado no dia 11 de novembro de 2017, o Projeto de Lei (PL) altera diversos pontos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com isso, a relação entre os empresários e funcionários terá novas formas de contratação e prestação de serviços.
O comércio é um dos setores com maior número de funcionários registrados em carteira e, portanto, uma das forças motrizes da economia nacional que sofrerá os grandes impactos da reforma trabalhista. Você já sabe como essas alterações podem modificar os processos nos comércios?
Além disso, conhece os benefícios das novas formas de contratação? Continue a leitura para descobrir isso e muito mais.
Conheça os principais pontos da reforma trabalhista para o comércio
Regime de trabalho
Para descobrir as mudanças no trabalho em regime de tempo parcial, é necessário que seja um feito panorama antes e depois da aprovação da reforma. Vamos lá! Inicialmente, a duração da jornada era de no máximo 25 horas semanais, sendo proibido realizar horas extras.
No quesito salário, esse era proporcional ao dos outros funcionários que desenvolviam a mesma função em jornada integral. Já as férias também eram proporcionais, podendo ser concedidas entre 8 e 18 dias.
Agora, no novo modelo vigente na CLT, existem duas possibilidades para o regime de trabalho em tempo parcial: jornada de 30 horas e outra de 26 horas semanais. Quer saber as particularidades dessas duas novas formas de contratação? Confira logo abaixo!
- 30 horas: nesse modelo, não é permitida a realização de horas extras;
- 26 horas: aqui, é possível que o empregado realize até 6 horas adicionais de trabalho por semana. Com isso, podem ser quitadas na folha de pagamento ou compensadas por faltas nos próximos dias de serviço.
Acordos trabalhistas
O texto da reforma traz uma nova forma de demissão — por acordo. Esse era um dos maiores entraves para os comerciantes e empresários de todo o país. Demitir um funcionário é algo que gera perdas mútuas, tanto para o empregador quanto para o funcionário. De fato, os custos e os processos trabalhistas oneravam a atividade empresarial.
Atualmente, patrões e funcionários podem chegar a um consenso sobre o pedido de demissão. Esse novo modelo possui algumas particularidades que merecem atenção. Dê uma olhada!
Quando houver um acordo de demissão, o funcionário terá direito à metade da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, pode receber metade do aviso prévio indenizado.
Outro detalhe que merece atenção diz respeito ao saque do FGTS. O trabalhador tem o direito de sacar no máximo 80% do saldo presente na sua conta. Vamos fazer um exemplo simples para ilustrar esses valores.
Se o empregado realiza um acordo de demissão e possui R$ 15,000 reais de saldo na sua conta do FGTS, ele pode receber uma indenização de R$ 3,000 reais, ou seja 20% do valor. Desse valor, somente R$ 2,400 reais poderão ser sacados.
Agora que você já conhece um pouco mais dos acordos de demissão, vamos listar algumas das principais dúvidas que podem surgir e dar dor de cabeça aos empresários.
O trabalhador terá direito ao seguro-desemprego
O seguro é uma das formas de manter o padrão de vida e as necessidades básicas do funcionário que não sabia que seria demitido. Isso permite que ele procure uma recolocação no mercado enquanto ainda é amparado por um salário mensal. No caso de acordo, ambas as partes definem os critérios para o desligamento do empregado da corporação.
Ou seja, o fator surpresa não está presente na negociação, pois ele sabe que pode ser demitido. Por isso, não há o pagamento do seguro-desemprego nesses casos.
O empregador pode negociar a demissão por justa causa para uma por acordo
A resposta é sim. Como dito anteriormente, indenizações e processos trabalhistas geram muitas perdas para os empresários. Com isso, é bem provável que a grande maioria opte por tornar a demissão de justa causa em uma por acordo. É importante que o funcionário fique atento para não ter grandes perdas ao mudar o modelo a ser negociado.
Esse novo modelo engloba uma das grandes reivindicações dos empresários, além dessa prática já ocorrer à margem da legislação trabalhista. O acordo de demissão moderniza a relação entre empregador e funcionário, convergindo para um novo panorama mais flexível e que ainda preserva os direitos dos trabalhadores.
Veja como calcular a hora extra de acordo com o novo direito do trabalho
Primeiramente, vamos definir o que é uma hora de trabalho. Esse conceito diz respeito ao tempo que o funcionário fica à disposição da empresa. É importante destacar que ações como ir ao banheiro ou fazer um lanche e tomar um café também são incluídas na jornada de serviço. Além disso, práticas como se atrasar para o trabalho e ficar até mais tarde para compensar essa falha não é uma hora extra.
Mas, afinal, o que são horas extras? Essa é uma boa pergunta. Vamos entender que todo o tempo de serviço pelo qual o trabalhador exerça suas atividades é um tipo de hora adicional. Na reforma trabalhista, não haverá alteração nos valores para o pagamento desses adicionais.
Assim, o pagamento segue sendo 50% superior ao valor normal de serviço e 100% maior para atividades realizadas nos finais de semana ou feriados.
Um pouco confuso, não é mesmo? Vamos dar um exemplo para facilitar o entendimento. Imagine que você trabalhe em um comércio. Devido ao aumento nas vendas de final de ano, o seu gerente solicita que você trabalhe no domingo das 8 horas até às 12 horas. O seu salário-base é no valor de R$ 1000,00 por mês. Então, quanto você receberia de hora extra?
Simples, em primeiro lugar é preciso definir o valor da sua hora normal de trabalho. Seriam 24 dias de serviço no mês, com 8 horas de jornada diária. Multiplicando 24 x 8, encontramos o valor de 192, que corresponde ao número total de horas. Agora, basta dividir 1000 por esse valor, o que resulta em R$ 5,20 por hora.
No nosso exemplo, haverá 4 horas extras no domingo. Com isso, teremos um acréscimo de 100% ao valor de R$ 5,20, resultando em R$ 10,40. Por fim, multiplicamos esse valor por 4, o que dá 41,60 de valor a receber. Esses cálculos são simples de serem realizados e conseguem determinar com precisão a quantia que deve ser paga.
Entenda os novos regimes de trabalho da reforma trabalhista
Home office
Essa é uma forma de trabalho flexível. O significado do termo (em tradução literal) é “trabalho em casa”. Ou seja, nesse modelo, o funcionário realiza suas tarefas no próprio domicílio. Os horários de serviço são bastante variáveis e são feitos conforme a demanda. Não existe hora extra no home office.
Contrato de trabalho intermitente
Aqui, o trabalhador exerce as suas atividades vinculadas à hora de serviço. Imagine que um empregado preste assistência técnica a várias empresas. Não existe uma carga horária específica a ser cumprida nesse modelo de contratação. Um detalhe importante é que a oferta deve ser feita três dias antes da prestação do serviço pelo contratado.
Trabalho parcial
Uma relação que já existe há muito tempo no mercado de trabalho brasileiro, o famoso meio período. Universitários e pessoas com restrição de jornada integral são alguns dos inúmeros funcionários que são contratados nesse modelo. O horário de atividade não pode ser superior a 26 horas por semana.
Saiba como ficam as negociações trabalhistas na nova legislação
Negociação coletiva
A relação entre empresários, sindicatos e funcionários só poderá ser celebrada em deliberação de assembleia geral convocada para debater. É importante destacar que os artigos 612 e 613 da CLT não sofrerão alterações, o que confere a manutenção dos direitos aos empregados.
Férias
Anteriormente, as férias de 30 dias podiam ser divididas em até dois períodos como, por exemplo, descanso de 15 dias em um mês e, no próximo semestre, outros 15 dias. Atualmente, a reforma prevê que elas podem ser divididas em até 3 períodos, com uma de no mínimo 15 dias. Isso demonstra flexibilidade das novas regras, mas, ao mesmo tempo, demonstra que o trabalhador não terá o seu direito suprimido.
Tempo na empresa
A legislação considera como descanso toda atividade que não esteja ligada diretamente ao tempo que o trabalhador está à disposição da empresa, realizando suas atividades-fim. Por isso, lanches e bate papo com os colegas não são incluídos na jornada de trabalho.
Além disso, é preciso ratificar que até mesmo a troca de uniforme não se encaixa no tempo de trabalho. Por isso, os empresários devem ficar atentos para maximizar a produtividade e no treinamento de seus funcionários com a permanência necessária, por acordo, dentro da organização.
Descanso
Na regra antiga, o trabalhador que executasse uma jornada de 8 horas diárias tinha direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de descanso. Na nova regra, o intervalo entre as jornadas poderá ser negociado por ambas as partes, tendo pelo menos 30 minutos de duração.
Para você comerciante e empresário, é importante que conheça as punições e multas aplicadas caso essa concessão não seja feita. Se o empregador não dar esse intervalo mínimo, ele será multado no valor de 50% da hora normal de trabalho. Porém, essa taxa é aplicada somente sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de trabalho.
Transporte
Um tema bastante questionado é relacionado à locomoção para o local de trabalho. Antes da reforma, se a empresa fornecesse um meio de transporte para regiões de difícil acesso, esse tempo já era contabilizado na jornada. Na regra atual, não se considera mais esse horário gasto no deslocamento como integrante da jornada.
Plano de cargos e salários
Quando uma empresa desenvolvia um plano salarial, era preciso que ele fosse homologado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e depois fosse colocado no contrato de trabalho. Atualmente, esse processo se tornou mais flexível.Os patrões e os funcionários podem negociar entre si sem haver a necessidade da homologação no MTE.
Representação
Empresas que tinham mais de 200 funcionários eram obrigadas a eleger um representante para os empregados. A atuação dele era vasta no interior das corporações, mas o objetivo principal é assegurar os direitos e a interlocução dos trabalhadores com os proprietários.
Hoje, 3 representantes podem ser eleitos nas organizações com mais de 200 empregados, e não precisam ser sindicalizados. Isso torna a relação entre empregador-funcionário mais aberta e receptiva, não é mesmo?
Demissão
Esse é um dos tópicos mais debatidos e, por consequência, um dos mais polêmicos. É bem provável que nenhum empresário fique feliz em demitir um integrante da sua equipe, mas é preciso saber lidar com esse fato. Como dito anteriormente, há valores diferentes para cada tipo de demissão. Vamos lembrar?
Se o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o seu saldo do FGTS. Além disso, é bom lembrar que ele não pode sacar mais de 80% dos valores presentes na sua conta do FGTS.
O contrato de trabalho extinto em comum acordo dá o direito de metade da multa de 40% do saldo do FGTS, mas não dá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Eram os juízes que definiam os valores a serem pagos. Na nova legislação trabalhista, existem limitações aos valores que o empregador pode pleitear.
Contribuição sindical
Antes, era obrigatório que o trabalhador fizesse o pagamento. Atualmente, a contribuição sindical é opcional.
Terceirização
Um dos tópicos mais debatidos e polêmicos diz respeito à terceirização nas empresas. Antes, só era possível que as companhias terceirizassem os processos secundários da sua atuação comercial. Hoje, é permitido que a sua atividade-fim seja realizada por outra companhia. Mas o que muda em relação aos empregados?
Pois bem, existe um período de 18 meses que proíbe as empresas de demitirem um funcionário efetivo do seu quadro para contratá-lo posteriormente como terceirizado. Além disso, a legislação também define a obrigatoriedade dos direitos fornecidos aos efetivos para os terceirizados.
Na prática, há uma extensão dos recursos para proteger os empregados e garantir uma boa execução dos seus serviços em harmonia com os outros trabalhadores. Transporte, ambulatório e capacitação técnica são alguns dos benefícios que devem ser dados tanto aos terceirizados quanto aos efetivos, equiparando os direitos.
Trabalhadoras gestantes
De acordo com a regra antiga, grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em locais insalubres. Na nova legislação, ela poderá exercer as atividades nesses lugares, desde que um laudo médico comprove que não há risco para o bebê ou para a mãe.
Conheça as regras que precisam ser negociadas com o sindicato da categoria
Você consegue perceber que a nova legislação trabalhista tornou mais flexível e ágil a tomada de decisões? É bem provável que sim. Porém, alguns aspectos ainda continuam tendo que ser definidos por meio de consenso entre as entidades representativas dos funcionários. Vamos ver quais são. Continue a leitura!
Troca de feriado
Imagine que o seu comércio pode realizar muitas vendas em um feriado específico como a páscoa, por exemplo. Com isso, você precisará de todos os seus colaboradores para poder maximizar as suas vendas e atender os clientes da melhor maneira possível. Então, seria bom que o dia de trabalho no feriado fosse trocado por um descanso na semana, não é mesmo?
Mas, para que isso seja possível, você deve entrar em consenso com o sindicato para que os seus funcionários troquem o feriado por uma folga semanal.
Participação nos lucros e resultados da empresa (PLR)
Existe uma frase no conhecimento popular que afirma que, para crescer, é preciso saber dividir. A PLR não é nada mais do que isso. Uma empresa tem o objetivo de conseguir lucros com a sua atividade comercial. Na maioria das vezes, esse resultado financeiro é dividido somente entre os sócios controladores.
Existem companhias que destinam parte dos seus lucros aos empregados, como forma de bônus por produtividade. A definição sobre se a empresa disponibilizará a PLR aos seus funcionários deve ser feita juntamente aos sindicatos.
Plano de cargos e salários
O plano de carreira pode ser definido entre os empregados e os patrões, sem a necessidade de ser homologado, como dito anteriormente. Um detalhe que merece atenção é que o plano só é valido para funcionários que recebem mensalmente mais do que o dobro do limite máximo de benefícios ofertados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ou seja, no mínimo R$ 11.062,62.
Compreenda os benefícios que a nova lei trabalhista traz para o comércio
O comércio emprega muita mão de obra, de especializada a aprendizes. Então, é esperado que a nova legislação aprovada na Câmara modifique bastante a negociação entre patrões e empregados. Os benefícios da reforma trabalhista impactam diretamente a produtividade e a contratação dos novos funcionários.
A CLT com as características antigas impossibilitava o crescimento dos negócios de diversos empreendedores do país. Só para efeito de comparação, a legislação trabalhista anterior datava do período do presidente Getúlio Vargas, ou seja, já vigorava há quase 100 anos. Nesse intervalo de tempo, as relações mudaram bastante.
Entre essas mudanças, houve a ascensão da tecnologia nos processos produtivos, por exemplo, e ficar com uma estrutura indiferente a isso só prejudicava os empresários locais. Com a aprovação já realizada em novembro de 2017, é esperado que o ano de 2018 seja, de fato, um ano de mudanças nos regimes trabalhistas.
Apesar dos diversos protestos e reclamações de vários setores da sociedade, o mercado vê com bons olhos a nova reformulação da CLT.
O comércio é um setor que concentra um grande número de trabalhadores. A alteração na CLT beneficia a relação que, muitas vezes, era unilateral, prejudicando os empresários. Com a recente aprovação, os comerciantes podem flexibilizar as relações trabalhistas. Inclusive, muitos dos gastos e serviços onerosos eram devidos aos processos trabalhistas.
Entenda os impactos da reforma trabalhista na contratação de serviços terceirizados
Anteriormente, os trabalhadores terceirizados só exerciam funções básicas e não ligadas à atividade-fim da empresa. Serviços como limpeza e jardinagem eram amplamente terceirizados. Hoje, para aumentar a sua performance, o comerciante pode optar por terceirizar alguns setores vitais do seu empreendimento.
Um empresário com dificuldades em gerenciar a sua equipe de vendas pode optar por terceirizar todo esse setor com o objetivo de ter mais controle a aumentar a produtividade, sem sacrificar o seu capital disponível para investimento.
Maior agilidade para a tomada de decisões estratégicas
Uma empresa necessita ser ágil para definir como planejar e aumentar a sua atuação. Em um comércio, é preciso que os colaboradores estejam em harmonia para alcançarem o desenvolvimento geral do negócio.
Com a alteração na CLT, passou a ser possível que o gestor defina as capacidades individuais de cada integrante e aumente a eficiência na toma de decisões estratégicas que permitem a viabilidade do negócio.
Redução no pagamento de processos trabalhistas
Sem dúvidas, os gastos com uma demissão são altíssimos para qualquer comerciante. Imagine que você tenha que excluir 10 colaboradores do seu quadro de funcionários. É bem provável que todo esse gasto prejudique o seu capital de giro e os recursos disponíveis em caixa para a melhoria e o investimento em novos setores do seu empreendimento.
Por isso, a redução em taxas, como as do FGTS, faz com que o empresário consiga pagar menos impostos na longa lista de tributos fiscais que devem ser quitados.
A reforma trabalhista já é uma realidade no país. É fundamental que os empresários e comerciantes se preparem para lidar da melhor maneira possível com essas mudanças. Os impactos da reforma trabalhista vêm em um momento de crescimento da economia nacional e retorno da contratação.
O Brasil dá um passo grande em direção ao crescimento da sua economia, depois de um longo período de retração. O comércio é um dos pilares do Produto Interno Bruto (PIB), e é esperado que tenhamos um grande número de funcionários regidos pela nova legislação trabalhista.
Por isso, o empreendedor deve investir para treinar a sua equipe e motivar os seus funcionários a fim de prosperar no competitivo mercado brasileiro.
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