Está na época da Declaração de Imposto de Renda de 2022 e sempre há muitas dúvidas se Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar renda e como fazer isso.
Então, vamos lá: sim, o Microempreendedor Individual precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda conforme o valor dos rendimentos, os quais especificaremos melhor a seguir. Ela se soma às outras obrigações do MEI, que são a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser feito mensalmente.
Vale lembrar que o MEI é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e além disso o empreendedor também deve estar atento ao lançamento dos dados como Pessoa Jurídica e como Pessoa Física.
Mas como fazer a Declaração de Imposto de Renda MEI em 2022? Confira o passo a passo neste post e fique atento ao prazo para declarar até 31 de maio.
Quando o MEI precisa declarar imposto de renda?
Assim como todos os outros profissionais, o MEI só precisa declarar o Imposto de Renda se ele recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano anterior.
Se o rendimento tributável foi abaixo desse valor, a declaração não é obrigatória, mas o profissional pode declarar, se preferir. O MEI também precisa declarar caso ele ou um dependente tenha recebido o Auxílio Emergencial 2021, pois neste caso ele é obrigado a fazer a declaração se os rendimentos tributáveis forem maiores do que R$22.847,76.
Saiba como declarar o imposto de renda como MEI:
Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).
Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calcula o imposto que o MEI precisará pagar.
Confira o passo a passo:
1° passo – Calcule o lucro
A sua empresa precisa evidenciar o lucro do seu negócio: para isso informe a receita federal o valor total bruto e subtraia as despesas que obteve durante o ano, tais como: água, luz, telefone, aluguel do espaço (se for o caso); compra de insumos, dentre outros.
2° passo – Avalie o valor da parcela isenta
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
Por exemplo, se você tem uma loja de roupas, e sua receita no ano passado foi de R$ 60 mil, a parcela isenta deve ser calculada da seguinte forma:
R$ 60.000 x 8% (0,08) = 4.800
Importante: Este valor deverá ser preenchido na parte “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular” no momento da declaração do MEI. - 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Por exemplo:
Um microempreendedor faturou R$80 mil em 2022, trabalhando com prestação de serviços. Entende-se portanto, que 32% do seu faturamento é lucro, o que corresponde a R$25,6 mil. Essa parcela não é tributável, somente os R$ 54,4 mil restantes de seu rendimento. (Fonte: Estadão)
3° passo: Valor da parcela isenta
Anote o valor da parcela isenta, pois ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4° passo: Parcela tributável do lucro
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5° passo: Valor da parcela tributável
Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
De acordo com o Sebrae, o MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) se recebeu:
– Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior, mas isso somente se ele não tiver recebido:- Auxílio Emergencial.
– Rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
– Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00.
Confira um exemplo:
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$30.800.
Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$19.200.
Sou CLT e tenho MEI: como declarar Imposto de Renda 2022
Muitos microempreendedores também atuam em outras atividades e trabalham em empresas pelo regime CLT. Nesse caso, é importante somar todos os rendimentos e fazer somente uma declaração. Não é necessário fazer uma declaração como MEI e uma outra por ser funcionário, pois o imposto será calculado pela soma desses dois rendimentos.
Qual o prazo para o MEI declarar o Imposto de Renda ?
As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal até as 23h59 do dia 31 de maio de 2022 (horário de Brasília). Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$165,74.
Como declarar imposto de renda do MEI sem cair na malha fina
Caso o MEI tenha rendimento tributável superior a R$28.559,70 e não declarar o Imposto de Renda, ele pode cair na malha fina. Como consequência, o empreendedor poderá ter que pagar o valor devido de impostos com multa e juros. Se houver algum indício de fraude, essa multa pode ser de até 150% sobre o valor devido. Por isso, fique de olho e reserve um tempo para cumprir o seu dever como cidadão!
Fique de olho no calendário de restituição do Imposto de Renda MEI
A restituição do IR para o MEI ocorre da mesma forma como acontece para todos os outros profissionais. As restituições do Imposto de Renda são realizadas em cinco lotes. O pagamento do primeiro lote começa em 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei.
Imposto de renda 2022: Faça agora download do programa de declaração
Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 basta baixar o programa no site da Receita Federal. Clique aqui!
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