Sua empresa já faz parte do programa jovem aprendiz? Além de oferecer oportunidade para quem está ingressando no mercado de trabalho e contribuir para o futuro de muitos jovens, a sua empresa também possui uma série de vantagens e incentivos fiscais. Ou seja, todo mundo sai ganhando com essa ação que traz excelentes impactos a toda a sociedade!
Ainda existem muitas dúvidas sobre como contratar um aprendiz. Caso você não saiba os procedimentos necessários e todos os benefícios, não se preocupe, pois explicaremos melhor logo abaixo.
Afinal, o que é o programa Jovem Aprendiz?
A Lei do Aprendiz (n° 10.097/00) refere-se a um projeto federal criado para proporcionar ao jovem um caminho mais seguro na inserção ao mercado de trabalho. Empresas de médio e grande porte são autorizadas a ter de 5% a 15% de jovens em seu quadro de colaboradores.
O principal objetivo é auxiliar jovens a ingressarem no mercado de trabalho e conquistarem experiências importantes para o futuro e capacitação profissional. Além de incentivar o interesse, tanto dos jovens, quanto das empresas, no preenchimento de vagas de trabalho.
Quais empresas podem aderir ao programa?
É importante saber que a Lei do Aprendiz – que tem como principal objetivo minimizar as barreiras na contratação de profissionais com pouca bagagem -, é obrigatória para empresas de médio e grande porte e para empresas de pequeno porte ou sem fins lucrativos, a contratação é facultativa.
Como contratar um jovem aprendiz?
O primeiro passo para contratar um aprendiz é buscar uma organização que possua um programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Também é necessário que a empresa realize um contrato, com prazo de até dois anos, com o Jovem Aprendiz. Durante o período de vigência do contrato, os jovens devem ser capacitados na instituição formadora, assim como na própria empresa.
Conheça a Fundação CDL Pró-Criança
A Fundação CDL Pró-Criança desenvolveu o Programa Educação e Trabalho (PET) com o objetivo de ser o elo entre os jovens em busca da primeira experiência profissional e as empresas socialmente responsáveis. No ano 2000, tornou-se um programa de aprendizagem em conformidade com a Lei nº 10.097 (Lei do Aprendiz) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quais vantagens para sua empresa?
Mais do que atender a Lei do Aprendiz, empresas que contratam estes jovens têm uma série de benefícios, entre os principais podemos citar:
- Oportunidade de capacitar jovens profissionais que vão contribuir com inovação e a melhoria da sua empresa;
- Responsabilidade e visibilidade social;
- Mão de obra qualificada, já que estes jovens recebem capacitação;
- Acompanhamento pedagógico para garantir as habilidades exigidas para as funções e para o mercado de atuação;
- Incentivos fiscais e redução do FGTS;
Dentre outros!
Quem pode ser um jovem aprendiz?
Os candidatos precisam preencher alguns requisitos, exigidos pela própria Lei do Aprendiz. Dentre as exigências estão a situação escolar, além da idade mínima para participar do programa.
Para participar do programa de aprendizagem da Fundação CDL, o jovem deve atender aos seguintes pré-requisitos:
– Ter entre 15 e 20 anos;
– Possuir carteira de trabalho;
– Estar cursando a partir do 9º ano ou já ter concluído o Ensino Médio;
– Residir em Belo Horizonte ou Região Metropolitana;
– Ter renda per capita de até um salário mínimo.
Saiba como contratar um aprendiz através da Fundação CDL Pró-Criança:
Desde de seu início, em 1999, o Programa Educação e Trabalho (PET) já qualificou cerca de 12 mil jovens e inseriu mais de 4 mil no mercado de trabalho. Para contratar um jovem aprendiz e/ou obter mais informações, acesse o site da Fundação CDL Pró-Criança aqui.
Ficou com alguma dúvida?
Esperamos que todas as informações deste artigo facilite o seu entendimento sobre o que é, de fato, o Programa Jovem Aprendiz e quais os benefícios ele traz para a sua empresa e para a nossa sociedade, visando proporcionar o desenvolvimento de jovens no mercado de trabalho!
Para mais informações, entre em contato com o Centro de Desenvolvimento Social (CDS): (31) 3226-8880.